O Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de Dezembro estabelece as condições e os procedimentos para a implementação do Mecanismo Nacional Anticorrupção – MENAC e do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), incluindo a definição das suas competências, responsabilidades e recursos necessários para o seu funcionamento. Para além do referido, define as obrigações e responsabilidades das entidades públicas e privadas no âmbito da prevenção da corrupção; determina a cooperação entre o MENAC e outras entidades nacionais e internacionais, promovendo a troca de informações e boas práticas no combate à corrupção e ao crime organizado; estabelece as normas de fiscalização e controlo da implementação das políticas e ações de prevenção da corrupção, com o objetivo de garantir a eficácia das medidas adotadas e a transparência das operações.
Com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC vem estabelecer para as entidades obrigadas ao respetivo cumprimento, de natureza pública e privada, a obrigação de adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo que deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos: um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR); um código de conduta; um canal de denúncias; e, finalmente, um programa de formação.
O artigo 2.º do Decreto-Lei nº109-E/2021, de 9 de Dezembro esclarece o âmbito de aplicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) “às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores” (Artigo 2ºdo Decreto-Lei nº109-E/2021, de 9 de Dezembro1).
Deste modo, a RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A. classifica-se como entidade abrangida ao cumprimento do referido Regime.
A RST foi constituída a 13 de Julho de 1977 com um capital social de 1.400 contos. Começou por funcionar em instalações provisórias, com 6 operários a trabalhar no fabrico de farolins e interruptores para auto, carregadores de baterias e aparelhagem de medida.
Em 1980, foi a 1º empresa a instalar-se na zona Industrial de Aveiro, passando a dispor de instalações próprias com uma área fabril de 3.000 m2 e administrativa de 660 m2.
Sabia-se que os italianos tinham bom crédito no universo do café e, por isso, criou-se uma marca para as máquinas de café que apelasse à origem das máquinas de café expresso. Nascia então a Fiamma - uma marca com “chama” viva, literalmente associada à paixão e à garra de fazer coisas incríveis.
O fabrico das primeiras máquinas arrancou a todo o vapor. Passou por uma reconversão das linhas de fabrico, sendo eliminada a fabricação de aparelhos de medida, farolins e interruptores auto, passando a ter somente dois sectores: Industrial (carregadores de bateria e aparelhos de soldadura) e Hotelaria (máquinas e moinhos de café, torradeiras, grelhadores, eletrocutores de insetos).
Às máquinas de café juntou-se também a construção de equipamentos para hotelaria.
Com a entrada de Portugal na União Europeia em 1986 veio um período de forte crescimento.
A qualidade foi sempre o foco primordial da organização, alimentado pelos seus fundadores na busca incessante de um produto final com elevada fiabilidade. Esta mentalidade da organização fez com que em 1993 fosse uma das primeiras empresas portuguesas a garantir a Certificação da Qualidade NP EN ISO 9000.
Tal como os famosos descobridores portugueses, queremos chegar a novos horizontes e cafés, aprendendo e crescendo conjuntamente com todos os que compõem o Universo do café. As máquinas de café expresso e equipamentos Fiamma viajam pelo mundo, estando presentes em mais de 70 países, espalhados pelos 5 continentes.
Assim como Portugal conseguiu manter a originalidade, aliando-a à inovação e à garra de pegar nas bagagens e viajar pelo Mundo à procura de novas oportunidades, também nós, Fiamma, acreditamos no legado e na capacidade tecnológica que nos tornam únicos e que nos levam mais longe!
Com a VISÃO de sermos reconhecidos como o melhor parceiro de negócios para os nossos clientes, fornecedores e colaboradores, buscamos a melhoria contínua, superando os nossos limites para promover o bem-estar dos nossos parceiros e do ambiente envolvente.
Constitui MISSÃO da RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A.: criar e colocar no mercado equipamentos fiáveis, profissionais e inovadores para satisfazer plenamente cada uma das necessidades e expectativas dos seus utilizadores, criando assim valor para os nossos clientes.
São declarados como VALORES da RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A., devendo por todos, sem exceção, ser observados nas práticas diárias internas, assim como na relação com as “partes interessadas”, e que têm como propósito a promoção de uma gestão ética e responsável:
1. Integridade: Agir com honestidade, verdade, e de forma justa com todos os interlocutores sem que sejam violados regulamentos ou procedimentos internos da RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A. ou qualquer legislação aplicável;
2. Transparência: Adotar práticas comerciais e industriais claras e transparentes assim como valorizar, e concretizar, uma comunicação clara, aberta e honesta entre os membros da equipa e entre chefes e respetivos subordinados. A prática envolve o acesso democrático a informações precisas, confiáveis e facilmente acessíveis e contribui para estabelecer uma imagem de confiança para os públicos interno e externo;
3. Compromisso: Atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que as missões da RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A. sejam, plenamente, alcançadas;
4. Igualdade: Os colaboradores da RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A. não podem praticar qualquer tipo de discriminação, nomeadamente, com base na raça, sexo, idade, incapacidade física, orientação sexual, opiniões políticas, ideias filosóficas ou convicções religiosas. Devem demonstrar sensibilidade e respeito mútuo e abster-se de qualquer comportamento ofensivo. O direito à reserva da intimidade da vida privada deve ser respeitado escrupulosamente;
5. Cidadania: Caberá à RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A. adotar um entendimento igualitário acerca dos papéis masculinos e femininos, tanto na sua vida social e profissional como na vida familiar e privada. Como tal, será apanágio da RST – Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A. criar condições facilitadoras dessa conciliação a todos os seus colaboradores.
Figura 1 - Organograma aprovado a 30/12/2024
A Gestão da Empresa é assegurada pelo Conselho de Administração que é constituída pelo Presidente – o Sr. Nélson Antunes Serra e por dois Administradores – Pedro Jorge Pinheiro Serra e Mário José Rodrigues Miranda.
A estrutura organizativa contempla ainda um conjunto de Direções, que apoiam a Administração, sendo responsáveis pela definição e implementação das políticas, pela gestão dos recursos corporativos e pela avaliação e controlo da empresa.
Com a implementação do presente Plano, a RST, S.A. pretende dar continuidade ao seu compromisso com a prevenção e mitigação de riscos de corrupção e infrações conexas, estabelecendo como objetivos:
1. Identificar, analisar e classificar os riscos de atos de corrupção e infrações conexas a que a organização está exposta, garantindo uma atuação firme e rigorosa sobre quaisquer suspeitas deste tipo de crimes;
2. Desenvolver atividades de controlo e mitigação dos riscos identificados, nomeadamente identificar e implementar medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o grau de impacto dos riscos;
3. Aumentar a consciencialização e formação dos colaboradores;
4. Monitorizar a execução do PPR, periodicamente, ou sempre que se verifiquem alterações que justifiquem a revisão.
Nos termos do art.º 5 do RGPC2 , o Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) deve ser designado como elemento de direção superior ou equiparado na estrutura hierárquica da entidade ou organização, com garantias de independência e autonomia decisória permanente, com acesso a toda a informação interna da organização, com recursos materiais e humanos adequados e com garantias de acesso a toda a informação interna da organização, com os naturais e inerentes deveres de sigilo relativamente a matérias que assim o determinem (Normas legais artigo 5º do RGPC).
É designado, como responsável pelo cumprimento normativo, a Exma Sra Dra. Carla Susana Pinheiro Serra , Diretora dos Recursos Humanos da RST - Construtora de Máquinas e Acessórios, S.A.. Incumbe ao responsável pelo cumprimento normativo assegurar, garantir e, bem assim, controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo, nomeadamente o PPR, o Código de Conduta, o programa de formação e o canal de denúncias.
O responsável pelo cumprimento normativo procederá ao controlo e à revisão do PPR, bem como assegurará a respetiva execução. O responsável pelo cumprimento normativo pode ser contactado pelo endereço de correio eletrónico: administracao@mirandaeserra.pt .
“A Gestão de Risco é o processo através do qual as organizações analisam metodicamente os riscos inerentes às respetivas atividades, com o objetivo de atingirem uma vantagem sustentada em cada atividade individual e no conjunto de todas as atividades.” (Norma de gestão de riscos, FERMA -Federation of European Risk Management Associations)3 .
A metodologia de identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a RST,S.A. a atos de corrupção e infrações conexas, alinhada com os requisitos listados no Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, teve em consideração:
a) As áreas de atividade da RST,S.A. com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
b) A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos entre os níveis: baixo, médio, alto e máximo;
c) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
d) Nas situações de risco alto, foram criados planos de ação – medidas de prevenção mais exaustivas – sendo prioritária a sua respetiva e adequada execução;
e) A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR, que pode ser o responsável pelo cumprimento normativo.
Baixo | Moderado | Elevado | ||||
Probabilidade de ocorrência | Possibilidade de ocorrência baixa. Pode ser evitada a sua ocorrência através dos procedimentos implementados pela empresa. Trata-se de um risco residual. | Possibilidade de ocorrência moderada. Pode ser evitada a sua ocorrência através de ações ou decisões adicionais. Trata-se de um risco ocasional. | Possibilidade de ocorrência elevada. Dificilmente evitada, mesmo com decisões e ações adicionais. | |||
Gravidade da consequência | Impactos circunscritos ao funcionamento interno da empresa, sem impacto financeiro para a empresa ou para o Estado. Efeitos reversíveis. | Perturbação do regular funcionamento interno da empresa, com eventuais prejuízos financeiros ou reputacionais da empresa. Efeitos mais graves passíveis de reversão. | Violação gravosa das normas éticas de conduta, suscetíveis de serem sancionadas o nível contraordenacional ou criminal. Prejuízos financeiros para a empresa e para o Estado. Danos reputacionais. Danos mais graves irreversíveis. |
Ref.: Norma de gestão de riscos, FERMA -Federation of European Risk Management Associations4
O presente Plano não se esgota com a sua elaboração, carecendo de um acompanhamento e controlo periódicos, que garantam a sua adequada implementação e a eficácia e efetividade das medidas de prevenção e de mitigação propostas.
MATRIZ DE AFERIÇÃO DO NÍVEL DE RISCO A PARTIR DOS CRITÉRIOS PROBABILIDADE E IMPACTO PREVISÍVEL | |||||
Probabilidade de ocorrência (PO) | |||||
Impacto Previsível (IP) | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) | ||
BAIXO (1) | Mínimo | Fraco | Moderado | ||
MÉDIO (2) | Fraco | Moderado | Elevado | ||
ALTO (3) | Moderado | Elevado | Máximo |
MATRIZ DE RISCO – MENAC – os Instrumentos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (2023)5
O Plano será revisto a cada três anos ou, alternativamente, sempre que se verifiquem alterações que justifiquem a revisão do mesmo, nomeadamente nas atribuições e na estrutura orgânica da RST,S.A. caso sejam identificados novos riscos com relevância e impacto no Plano.
Para além do supramencionado, o PPR está sujeito à execução de um relatório de avaliação anual (no mês de Abril do ano seguinte), contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua plena implementação.
Adicionalmente, o Plano (incluindo as revisões ao mesmo) serão publicados no site oficial da RST,S.A., permitindo o acesso da informação aos colaboradores e aos restantes stakeholders da Empresa.
Após a identificação do risco, o mesmo é avaliado quanto à sua probabilidade de ocorrência e ao impacto, dando origem a uma matriz de risco.
De acordo com o MENAC, o processo de levantamento de riscos e correspondente identificação de medidas preventivas e avaliação do nível de risco deve ser sistematizado através de matrizes de risco a elaborar relativamente a toda a sua organização e atividade, ou seja, a cada unidade orgânica da empresa.
Um dos elementos de maior importância para o sucesso de um PPR e dos correspondentes instrumentos e cuidados que lhe dão forma reside nas componentes formativa e comunicativa.
As entidades e organizações, nomeadamente os órgãos de gestão de topo, devem compreender a importância de todas as pessoas que servem a organização estarem alinhadas para o cumprimento adequado das medidas e cuidados previstos nos diversos instrumentos de gestão, particularmente para os que se encontram associados ao exercício das suas funções . Assim sendo, o conteúdo e a frequência da formação dos dirigentes e trabalhadores devem levar em conta a diferente exposição aos riscos identificados.
CURSO:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção.
OBJECTIVOS GERAIS:
Divulgar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção. Divulgar o Código de Ética e Conduta da empresa. Divulgar a matriz de riscos de corrupção e respetivas medidas preventivas.
PÚBLICO-ALVO
Direções, Recursos Humanos, Contabilidade, Compras, IT, Marketing, Comercial.
MENAC (2023). Guia N-º1/2023 – Setembro. Os Instrumentos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Decreto-Lei n.º109-E/2021, de 9 de Dezembro
FERMA. Norma de Gestão de Riscos. Consulta a através da hiperligação: https://www.ferma.eu/app/uploads/2011/11/a-risk-management-standard-portuguese-version.pdf
Aveiro, 13 de Fevereiro de 2025
Aprovado pela Administração da RST, S.A. em 12 de Fevereiro de 2025.
1 Parafraseado o Artigo 2ºdo Decreto-Lei nº109-E/2021, de 9 de Dezembro
2 Normas legais artigo 5º do RGPC
3 https://www.ferma.eu/app/uploads/2011/11/a-risk-management-standard-portuguese-version.pdf
4 https://www.ferma.eu/app/uploads/2011/11/a-risk-management-standard-portuguese-version.pdf
5 MENAC (2023) – Os Instrumentos do Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Guia N.º1/2023 - Setembro